Princípios do Direito Esportivo e CAS
Princípios do Direito Esportivo e CAS
lex ludica;
boa governança;
justiça procedimental;
harmonização de parâmetros;
justiça e equidade;
limites da autorregulação;
ombudsman;
instância final de revisão;
função parajurisdicional e órgão do COI e
arbitragem
01
“Qualquer associação que seja responsável por organizar e supervisionar o futebol em todas as suas formas no seu país pode se tornar membro. Consequentemente, recomenda-se que todas as associações integrantes envolvam todos os agentes relevantes no futebol vinculado à sua própria estrutura. [...] somente uma associação de cada país será reconhecida como membro.”
(Estatuto da Fifa; art. 11.1)
02
03
"Sou um depoimento. Clique aqui para me editar e adicionar um texto que conte algo bem legal sobre você e seus serviços. Deixe que seus visitantes avaliem e indiquem você para seus amigos."
Rita Castro, gerente de projeto
“De modo a desenvolver e promover o Movimento Olímpico, o COI pode reconhecer como Federações Internacionais organizações não governamentais internacionais que administram um ou mais esportes em nível mundial e que congreguem organizações que administram tais esportes no nível nacional.”
(Carta Olímpica; art. 25
04
“[...] há uma disciplina autônoma quando ela corresponde a um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dão identidade, diferenciando-a das demais ramificações do Direito.”
(MELLO apud SOUTO, 2005, p.6-7
05
“Reconhecendo que o Esporte ocorre no âmbito da sociedade, organizações desportivas integrantes do Movimento Olímpico terão direitos e obrigações de autonomia, que incluem liberdade de estabelecimento e controle das regras do Esporte, determinando a estrutura e a governança das suas organizações, desfrutando o direito a eleições livres de qualquer influência externa e com responsabilidade por assegurar que os princípios de boa governança sejam aplicados.”
(Carta Olímpica, 2013)
06
“Resultado do exercício normativo de todos e quaisquer centros de poder capazes de administrar interesses de natureza coletiva.”
07
“Disciplina jurídica das relações assimétricas de poder que se
institucionaliza consensualmente fora e além do Estado.”