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Princípios do Direito Esportivo e CAS

Princípios do Direito Esportivo e CAS

 lex ludica;

 boa governança;

 justiça procedimental;

 harmonização de parâmetros;

 justiça e equidade;

 limites da autorregulação;

 ombudsman;

 instância final de revisão;

 função parajurisdicional e órgão do COI e

 arbitragem

01

“Qualquer associação que seja responsável por organizar e supervisionar o futebol em todas as suas formas no seu país pode se tornar membro. Consequentemente, recomenda-se que todas as associações integrantes envolvam todos os agentes relevantes no futebol vinculado à sua própria estrutura. [...] somente uma associação de cada país será reconhecida como membro.”

(Estatuto da Fifa; art. 11.1)

02

03

"Sou um depoimento. Clique aqui para me editar e adicionar um texto que conte algo bem legal sobre você e seus serviços. Deixe que seus visitantes avaliem e indiquem você para seus amigos."

Rita Castro, gerente de projeto

“De modo a desenvolver e promover o Movimento Olímpico, o COI pode reconhecer como Federações Internacionais organizações não governamentais internacionais que administram um ou mais esportes em nível mundial e que congreguem organizações que administram tais esportes no nível nacional.”

(Carta Olímpica; art. 25

04

“[...] há uma disciplina autônoma quando ela corresponde a um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dão identidade, diferenciando-a das demais ramificações do Direito.”

(MELLO apud SOUTO, 2005, p.6-7

05

“Reconhecendo que o Esporte ocorre no âmbito da sociedade, organizações desportivas integrantes do Movimento Olímpico terão direitos e obrigações de autonomia, que incluem liberdade de estabelecimento e controle das regras do Esporte, determinando a estrutura e a governança das suas organizações, desfrutando o direito a eleições livres de qualquer influência externa e com responsabilidade por assegurar que os princípios de boa governança sejam aplicados.”

(Carta Olímpica, 2013)

06

“Resultado do exercício normativo de todos e quaisquer centros de poder capazes de administrar interesses de natureza coletiva.”

07

“Disciplina jurídica das relações assimétricas de poder que se

institucionaliza consensualmente fora e além do Estado.”

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