JORGE LUZ GARCIA
declaração de participação no curso autoinstrucional
DIREITO E ESPORTE
Apresentação
O esporte é parte da vida social há milênios, identificando-se, em todas as civilizações antigas, exemplos de práticas atléticas destinadas à congregação comunitária e ao preparo físico dos homens para os desafios da atividade agrícola e especialmente para o seu empenho nos conflitos armados que pontuaram desde sempre a história humana.
O ápice do esporte na Antiguidade certamente se deu na Grécia, civilização que nos legou os Jogos Olímpicos, originalmente travados em honra dos deuses cultuados pelo povo helênico e resgatados muitos séculos depois, para se tornarem, hoje, uma das maiores plataformas de entretenimento e congraçamento global.
Autonomia científica
Um ponto inicial do estudo do chamado Direito Desportivo é justamente a sua própria nomenclatura, ou seja, a cogitação a respeito da própria existência do Direito Desportivo como um ramo autônomo da ciência jurídica.
Tal investigação deve iniciar-se na definição básica do que seria uma disciplina autônoma no meio jurídico. Marcos Juruena Villela Souto, fazendo referência a Celso Antônio Bandeira de Mello, afirma que “há uma disciplina autônoma quando ela corresponde a um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dão identidade, diferenciando-a das demais ramificações do Direito”.
Autorregulação e especificidade do esporte
A autorregulação esportiva é, como induz a própria expressão, a característica que o esporte tem de editar, de forma autônoma, as normas que regem o funcionamento das suas instituições e atividades.
Tal capacidade tem relação direta com a própria natureza das atividades atléticas: as diversas modalidades esportivas surgem, normalmente, das interações sociais e das necessidades de desenvolvimento físico identificadas em determinada comunidade. Não à toa, são radicalmente distintas as formas pelas quais as disputas físicas ou demonstrações de habilidade individual, comuns a toda ...